Conforme estabele o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Paulo Frontin, em consonância com o artigo 57 da Constituição Federal, esta Casa de Leis estará em recesso parlamentar no período compreendido entre os dias 17 de julho à 1º de agosto. retornando as sessões ordinárias no dia 02 de agosto, salvo determinação contrária.